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NR06

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curso de NR 06

A Norma Regulamentadora nº 6 (NR-06), conforme classificação estabelecida na Portaria SIT n° 787, de 29 de novembro de 2018, é norma especial, posto que regulamenta a execução do trabalho com uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), sem estar condicionada a setores ou atividades econômicas específicas

Segurança no trabalho

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Conteúdo Programático

NR 06 – Equipamentos de Proteção individual e coletivo

Tipos de E.P.I.s e Tipos de E.P.C.s;

Substituição e Devolução

Limpeza de EPI’s de uso Pessoal e Higienização de EPI’s;

Equipamento de uso Permanente (Pessoal)

Equipamentos Reserva e Capacete de Segurança;

Princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos;

Bota de Segurança e Óculos de Segurança;

Protetor Auricular e Luvas;

EPI Específico;

EPI exclusivos para funções ou atividades especificas:

Cinto de Segurança;

Vestimenta para Arco Voltaico;

Vestimenta Química, Máscara autônomas, Luva de malha de aço;

Protetor facial, Vestimenta de aproximação ao fogo;

Circunstâncias para uso do E.P.I. e E.P.C;

Responsabilidades do empregador;

Responsabilidade do empregado

Responsabilidades do Fabricante e Importador;

Tipos de E.P.I. e E.P.C. conforme atividade exercida;

APR (Análise Preliminar de Riscos)

 

PE (Plano de Emergência);

PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);

GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais);

Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate 

Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;

Proteção contra incêndios – NBR 14276;

Causas de acidente de trabalho

Segurança no trabalho

SEGURANÇA É INEGOCIÁVEL

Saber operar e manusear máquinas é equipamentos e um atitude inteligente que deve ser realizada por empresas que queiram se descatar nos mais diversos setores de produção da indústria brasileira. Conhecer a legislação e obeder as normas de segurança é fundamental.

PERGUNTAS E RESPOSTAS

NR 06 – EPI – Equipamento de Proteção individual

O que é a NR 06?

A Norma Regulamentadora nº 6 (NR-06), conforme classificação estabelecida na Portaria SIT n° 787, de 29 de novembro de 2018, é norma especial, posto que regulamenta a execução do trabalho com uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), sem estar condicionada a setores ou atividades econômicas específicas

Como citar a NR 6?

Ministério do Trabalho e Emprego. NR 06 – Equipamento de Proteção Individual – EPI. Brasília: Ministério do Trabalho e Emprego, 2015

Quando se aplica a NR 6?
A Norma Regulamentadora nº 6 (NR 6) estabelece requisitos para aprovação, comercialização, fornecimento e utilização de EPIs. Suas regras se aplicam tanto aos trabalhadores que utilizam os equipamentos, quanto às construtoras e empresas que os adquirem e aos fabricantes e importadores desses produtos
 
O que a NR 6 fala sobre EPC?
Não basta oferecer o EPI e EPC e pronto, os trabalhadores estão prontos para começar suas atividades. De acordo com o item 6.6 da NR 6, é responsabilidade do empregador orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação dos materiais de proteção.
 
Qual a importância da nr 06?

A NR 6 é de suma importância para as empresas, servindo como um norte ou um guia que orienta e responsabiliza tanto empregadores quanto empregados no correto fornecimento e uso dos EPIs. Essas responsabilidades são razoavelmente simples, mas absolutamente essenciais na garantia da segurança do trabalhador.

O que deve conter no treinamento de NR 06?
  1. Legislação;
  2. Certificado de Aprovação – CA;
  3. Finalidade dos EPIs utilizados na empresa;
  4. Características técnicas e atenuações dos EPIs;
  5. Modo de utilização dos EPIs;
  6. Periodicidade de troca, higienização e conservação dos EPIs;
  7. Treinamento prático com os EPIs.
O que mudou na nova NR 06?

Quanto às responsabilidades do trabalhador, a nova NR 6 traz uma modificação importante: a limpeza dos equipamentos. Anteriormente, o trabalhador era responsável somente pela guarda e conservação do EPI. Já o novo texto especifica “limpeza, guarda e conservação”.27 de jan. de 2023

O que diz o item 6.1 da NR 6?
Qual a importância dos equipamentos de proteção individual EPIs NR 06 bem como dos Equipamentos de proteção coletiva Epcs nas empresas de engenharia?
 
Para o profissional, o equipamento garante sua saúde e bem-estar ao evitar acidentes graves e o desenvolvimento de doenças ou enfermidades. Já para a empresa, a norma reduz futuros riscos, principalmente ao evitar acidentes que podem gerar indenizações ou perdas de funcionários.
Qual NR fala sobre proteção das mãos?

Existem outros EPIs bem interessantes e eficientes, de acordo com a Norma Regulamentadora número 6 (NR 6). Podemos citar como exemplos, as dedeiras e os cremes protetores. As dedeiras ajudam a proteger os dedos contra os agentes escoriantes e abrasivos

Quem fiscaliza a qualidade dos EPIs?

Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, ou a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA nas empresas desobrigadas de manter o SESMT, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade.

Quem deve fornecer o EPI e em que condições?
 Quem deve Fornecer EPI? A parte responsável por fornecer EPI em um relacionamento de trabalho é a empresa. De acordo com a NR 6, parágrafo 6.3, o empregador é quem possui a responsabilidade de fornecer aos empregados, gratuitamente, o EPI adequado ao risco.
Quem pode aplicar a NR 06?
Quem pode dar treinamento no Curso de NR 6? Baseado no que a norma exige que para poder ministrar o Curso de NR 6, deve ser um instrutor com comprovada proficiência no assunto, sob a responsabilidade do profissional qualificado em segurança no trabalho.
 
Qual o prazo de validade da NR 6?

A validade da certificação é limitada à 24 meses ( 2 Anos) pela própria normativa NR-6 sendo necessário ao término deste prazo efetuar um novo curso de certificação.

Quanto à NR 06 Cabe ao empregador?

Cabe ao empregador quanto ao EPI :

a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
b) exigir seu uso;
c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde
d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;

Em qual caso deve ser utilizado luvas NR 6?

Ela estabelece que os itens devem ser utilizados nas seguintes situações: Quando as medidas de ordem geral não garantem a completa proteção do colaborador; Enquanto as medidas de proteção coletivas estiverem sendo implantadas; Para atender situações de emergência.

São exemplos de EPIs?
Abaixo, seguem alguns exemplos de EPI:
  • Proteção da cabeça: capacetes;
  • Proteção visual e facial: óculos e viseiras;
  • Proteção auditiva: abafadores de ruídos ou protetores auriculares;
  • Proteção respiratória: máscaras e filtro;
  • Proteção de mãos e braços: luvas e mangotes;
  • Proteção de pernas e pés: sapatos, botas e botinas;
É permitido usar EPI sem cá?

“6.9.2.1 O EPI deve ser comercializado com o CA válido.” Não comercialize ou adquira EPI sem o número do CA, isso pode prejudicar a empresa de diversas formas. Uma delas é que, ao informar os agentes nocivos através do evento S-2240 do eSocial, é necessário informar o CA do EPI utilizado.

Quais são EPI e EPC?

EPIs significam Equipamentos de Proteção Individual, enquanto EPCs são os Equipamentos de Proteção Coletiva. É importante entender de que forma eles se tornam complementares entre si.

Qual foi o primeiro EPI?

Os calçados de proteção foram alguns dos primeiros EPIs a serem criados, pouco tempo depois da invenção do chão de fábrica. Mas, até a década de 1960, eles eram chamados de “Chanca” e apresentavam muitas desvantagens que desmotivavam o seu uso pelos colaboradores.

Qual a carga horária da NR 6?

A carga horária é de 4 horas e pode-se optar por dois tipos de modalidades: na Sala de Treinamentos SAOC ou In Company, nas dependências do cliente.

Quem deve substituir o EPI?
As recomendações vão do fabricante ao próprio trabalhador, que também deverá utilizar o produto corretamente para evitar um acidente ou até mesmo uma troca de EPI precoce. Dessa forma, os equipamentos devem ser fornecidos em condições perfeitas de uso e de maneira gratuita pelo empregador aos colaboradores
 

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NR 31

Agricultura, pecuária, sicivultura, exploração florestal e aquicultura

NR 31.12

Máquinas Agrícolas

NR 32

Área saúde –  Médicos, enfermeiros, técnicos e limpeza e higiene

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Trabalho Confinado

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Trabalho a quente e ferramentas que geram calor

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Trabalho em Altura

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