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curso de NR 12
A NR 12 diz respeito à segurança do trabalho de máquinas e equipamentos. Estabelece medidas de proteção para garantir a integridade física dos trabalhadores
Conteúdo Programático
NR 12 – Máquinas e Equipamentos
Apresentação da Norma NR12
Cenário Brasileiro de Acidentes de Trabalho
Estrutura da NR 12
Pontos importantes da NR 12
Responsabilidade dos Trabalhadores
Arranjo Físico e Instalações
Instalações e Dispositivos Elétricos
Dispositivos de Partida, Acionamento e Parada
Componentes Pressurizados
Transportadores de Materiais
Aspectos Ergonômicos nos Trabalhos em Máquinas e Equipamentos
Riscos Adicionais
Manutenção, Inspeção, Preparação, Ajustes e Reparos
Sinalização, Manuais, Procedimentos de trabalho e Segurança
Projeto, fabricação, importação, venda, locação, leilão e cessão de máquinas
Capacitação, Outros Requisitos Específicos de Segurança
NR 12 – Anexos I a III, Anexo IV – Glossário
NR 12 – Anexo VIII – Prensas e Similares
NR 12 – Anexo IX – Injetoras de Materiais Plásticos
NR 12 – Anexo X – Máquinas para Calçados e Afins (parte I)
NR 12 – Anexo X – Máquinas para Calçados e Afins (parte II)
Riscos comumente encontrados na Indústria Calçadista
Medidas de Controle dos Risco de Acidentes
Estudo de Casos concretos
Percepção de Risco Ocupacional sob a Ótica do Trabalhador
Medidas de Segurança
Responsabilidades
Riscos Ocupacionais e Plano de ação
SEGURANÇA É INEGOCIÁVEL
Saber operar e manusear máquinas é equipamentos e um atitude inteligente que deve ser realizada por empresas que queiram se descatar nos mais diversos setores de produção da indústria brasileira. Conhecer a legislação e obeder as normas de segurança é fundamental.
pERGUNTAS E RESPOSTAS
NR 12 – Máquinas e equipamentos
O que significa curso NR-12?
O que é a NR 12? A Norma Regulamentadora nº 12 — Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos define quais são as medidas de proteção obrigatórias que a empresa deve tomar para preservar o bem-estar, a segurança e a integridade física dos trabalhadores que lidam com maquinário em sua rotina de trabalho.
Qual curso e NR-12?
Com o curso de NR-12 Panificação e Confeitaria, o profissional irá obter conhecimento de procedimentos como os de operação, manutenção e inspeção de máquinas e equipamentos de panificação e confeitaria, bem como conhecer e aplicar os métodos para controle de riscos estabelecidos na respectiva Norma,
Quanto tempo dura o curso de NR-12?
Quem precisa ter NR-12?
Qual a validade do Curso
A validade do curso dessa NR é 2 anos.
Quais equipamentos se enquadram na NR-12?
- Anexo VI – máquinas para panificação e confeitaria;
- Anexo VII – máquinas para açougue e mercearia;
- Anexo XI – máquinas e implementos para uso agrícola e florestal;
- Anexo XII – equipamentos de guindar para elevação de pessoas e realização de trabalho em altura.
O que à NR-12 não permite?
A NR 12 Proíbe a utilização de chave geral como dispositivo de partida e parada ou chaves tipo faca nos circuitos elétricos. Além de proibir a existência de partes energizadas expostas nos circuitos que utilizam energia elétrica.
Para que à NR-12 não se aplica?
Também não se aplica a NR 12 “às máquinas e equipamentos expostos em museus, feiras e eventos, para fins históricos ou que sejam considerados como antiguidades e não sejam mais empregados com fins produtivos, desde que sejam adotadas medidas que garantam a preservação da integridade física dos visitantes e expositores”
Quais os tipos de manutenção NR-12?
Desse modo, a NR 12 estabelece procedimentos técnicos sobre manutenção de máquinas, realização de ajustes, inspeções, reparos e limpezas. Contudo, todos esses serviços são guiados pela NBR 14153 e NBR 12100 (normas técnicas relacionadas à Segurança de Máquinas).
Quantos itens tem à NR-12?
Criada em 1978 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a Norma Regulamentadora número 12, ou NR 12, tem como objetivo garantir que máquinas e equipamentos sejam seguros para o uso do trabalhador.
Como aplicar a NR-12 na empresa?
A NR12 segue conceitos similares direcionados para esta questão, entre os quais: O empregador deve adotar medidas de proteção para o trabalho em máquinas e equipamentos capazes de resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores.
O que a NR-12 fala sobre escadas?
O que a NR-12 recomenda?
A NR 12 diz respeito à segurança do trabalho de máquinas e equipamentos. Estabelece medidas de proteção para garantir a integridade física dos trabalhadores e impede o processo de fabricação, importação, comercialização, exposição e repasse a qualquer pessoa durante a fase de projeto e uso de máquinas e equipamentos
O que a NR-12 fala sobre Guarda-corpo?
12.71 Havendo risco de queda de objetos e materiais, o vão entre o rodapé e o travessão superior do guarda corpo deve receber proteção fixa, integral e resistente
Qual a norma para Guarda-corpo?
A norma ABNT NBR 14.718 de Guarda-corpo estabelece as medidas ideais em algumas situações descritas para auxiliar na execução de projetos. Um dos requisitos que garante a segurança dos usuários é a altura mínima de guarda-corpos em relação à zona de estacionamento normal (ZEN) é de 1,10 m.
Como atender a NR-12?
Para atender à NR-12 em sua empresa, é preciso ter atenção aos procedimentos obrigatórios nos locais destinados a esses equipamentos e maquinários, como serviços, áreas de circulação, dispositivos de partida e parada, além da manutenção e operação corretas.
Qual NR fala de corrimão?
A Norma da ABNT NBR 9050 atualizada em 2021 determina que todos os Corrimãos de Acessibilidade utilizem Tubulações Redondas com espessuras entre 30 e 45 mm. Diante desse quadro, o tubo que acabou se tornando a melhor opção foi o de 38,10 mm ou 1 e 1/2″.
Qual a altura mínima do guarda-corpo?
O mercado de guarda–corpo está prestes a ganhar uma nova norma técnica. A ABNT NBR 14.718 – Guarda–corpos para Edificações passou por uma série de mudanças que visam garantir melhorias nas instalações e deve entrar em vigor no início do próximo ano.
Qual a altura máxima de um guarda-corpo?
O guarda–corpo de escadas internas deve ter, no mínimo, 92 centímetros. Já um guarda–corpo de escada externa precisa ser um pouco maior com, no mínimo, 105 centímetros para escadas de até 12 metros de altura
Qual a importância da NR-12 para o colaborador?
Dessa maneira, a NR 12 tem como principal objetivo garantir a integridade física, a saúde e a segurança dos trabalhadores com relação às máquinas e equipamentos que utilizam na sua rotina trabalhista. Portanto, a adequação NR 12 é de extrema importância quando o assunto é automação industrial.
Qual NR que fala de escadas?
Qual a Norma para rampa de cadeirante?
a) Largura mínima de 1.50m, sendo admissível 1.20m. b) Em edificações construídas antes de 2004, ter largura mínima admissível de 90cm com segmentos de, no máximo, 4,00m (projeção horizontal). c) Inclinação máxima de 8,33%.
Quando é considerado rampa?
Quais são os tipos de rampas?
- Rampas de acessibilidade hidráulicas/eletromecânicas.
- Rampas de acessibilidade estáticas.
- Rampas de acessibilidade portáteis.
É permitido fazer rampa na rua?
As rampas devem ser instaladas na área de menor circulação de pedestres. Portanto, devem ocupar a faixa de serviço para que não prejudiquem o trânsito de pessoas e permitam a mobilidade em frente ao terreno e ao longo de toda a rua
Qual o diâmetro do tubo para corrimão?
A estrutura do guarda-corpo e corrimão será feita com montantes verticais espaçados a no máximo 90 cm (dependendo das condições do local), produzidos com tubos de 2”de diâmetro, 3,00 mm de espessura, com massa de 4,45 kg por metro e altura conforme projeto.
O que é rampa PNE?
A rampa de acessibilidade é uma adaptação nas construções – públicas e privadas, que facilita o acesso de cadeirantes ou pessoal com mobilidade reduzida e eventualmente não podem subir uma escada, por exemplo.
Quando colocar patamar na rampa?
No geral, para rotas acessíveis a largura mínima de uma rampa é de 120 centímetros. A cada 50 metros de percurso, deve existir um patamar, ou seja espaço plano para descanso, de no mínimo 1,2 metro de comprimento

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Disposições gerais das normas regulamentadoras
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Embargos a interdição de risco gravo e ou eminente
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CIPA – Comissão Interna de prevenção de acidentes
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Programa de controle médico de saúde ocupacional
Segurança e conforto nas edificações
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Avaliação e controle das exposições ocupacionais
Segurança com instalações elétricas
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NR 21
NR 22
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NR 23
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NR 28
NR 29
NR 30
NR 31
NR 31.12
NR 32
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Segurança no trabalho
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