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curso de NR 30
A NR-30 tem como objetivo a proteção e a regulamentação das condições de segurança e saúde dos trabalhadores aquaviários, ou seja, todos que trabalham a bordo de embarcações comerciais nacionais e estrangeiras, embarcações artesanais e industriais.
SEGURANÇA É INEGOCIÁVEL
Saber operar e manusear máquinas é equipamentos e um atitude inteligente que deve ser realizada por empresas que queiram se descatar nos mais diversos setores de produção da indústria brasileira. Conhecer a legislação e obeder as normas de segurança é fundamental.
Conteúdo Programático
NR 30 -Trabalho aquaviário
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PERGUNTAS E RESPOSTAS
NR 30 – Trabalho aquaviário
O que é e qual é aplicação NR 30?
A NR-30 é uma norma setorial que trata das atividades laborais aquaviárias, ou seja, relacionadas ao trabalho em embarcações e plataformas offshore.
Essa norma é específica para a indústria naval e de petróleo, abordando questões cruciais relacionadas à Saúde e Segurança do Trabalho (SST) dos trabalhadores que atuam em ambientes aquáticos e marítimos.
Ela estabelece diretrizes e requisitos detalhados para garantir a proteção dos trabalhadores, prevenir acidentes, proporcionar treinamento adequado e promover a adoção de equipamentos de proteção individual e coletiva.
Como fica o PGR na NR 30?
30.4.3 O PGRTA deve ser revisto a cada 3 (três) anos, ou quando ocorrerem inovações e modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho, ou quando identificadas inadequações ou insuficiência na avaliação dos riscos e na adoção das medidas de prevenção.
Quem deve seguir a NR 30?
Quem deve seguir a NR 30? No item 30.2 da NR 30 é definida a aplicabilidade da norma. Dessa forma, vemos que todas as empresas que possuírem empregados em regime CLT e desenvolvam atividades em embarcações comerciais, sejam nacionais ou estrangeiras, devem seguir a NR 30
Qual a validade da NR 30?
O que mudou na NR 30?
Outra mudança da NR 30 atualizada ocorreu nas normas para a criação da CIPA. Em primeiro lugar, a nova norma permite que os trabalhadores que estão de férias ou folga participem das eleições da CIPA, o que não estava claro na norma anterior.
Resumo da NR 30
A NR 30 estabelece as regulamentações para a segurança e saúde dos trabalhadores que atuam no setor de turismo e hospitalidade, incluindo hotéis, restaurantes, bares, parques temáticos, entre outros.
A norma visa garantir a segurança dos trabalhadores nesse setor, por meio de regulamentações específicas que abrangem as atividades realizadas.
Entre as principais regulamentações estabelecidas pela NR 30, destacam-se a necessidade de treinamento adequado para os trabalhadores, a utilização de equipamentos de segurança e a implementação de um programa de prevenção de acidentes.
A NR 30 é atualizada periodicamente pelo MTE, a fim de adaptá-la às mudanças e avanços no setor de turismo e hospitalidade.
Qual é a distância mínima que deve ser mantida entre duas embarcações?
A distância mínima que deve ser respeitada entre embarcações, é de 50 metros. A mesma distância deve ser respeitada em relação a artes de pesca caladas, incluindo as respectivas bóias de sinalização, as quais são consideradas como parte da arte em causa, bem como dos praticantes de pesca submarina
Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Aquaviário (PGRTA)
O Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Aquaviário (PGRTA) é um conjunto de procedimentos, planos e diretrizes que visa identificar, avaliar, controlar e gerenciar os riscos associados às atividades laborais em embarcações e plataformas offshore.
O PGRTA pode ser entendido como uma variação específica do PGR para o trabalho aquaviário.
Ele é um componente essencial das normas de segurança e saúde no trabalho aquaviário, conforme estabelecido pela NR-30, e é desenvolvido e implementado pelas empresas que operam nesses ambientes e que empregam trabalhadores aquaviários.
Os principais elementos e componentes de um PGRTA podem incluir:
- Identificação de Riscos: Uma análise detalhada das atividades realizadas a bordo e dos potenciais riscos envolvidos, como riscos de incêndio, riscos de queda, riscos de poluição ambiental, entre outros.
- Avaliação de Riscos: A avaliação da probabilidade e das consequências dos riscos identificados, classificando-os em termos de gravidade e urgência.
- Controle de Riscos: A implementação de medidas e procedimentos de controle para mitigar ou eliminar os riscos identificados. Isso pode incluir a utilização de equipamentos de proteção, treinamento adequado, manutenção de equipamentos, entre outros.
- Plano de Resposta a Emergências: Um plano detalhado que descreve as ações a serem tomadas em caso de acidentes ou incidentes a bordo, incluindo procedimentos de evacuação, combate a incêndios, primeiros socorros e comunicação de emergência.
- Treinamento: A capacitação dos trabalhadores para lidar com os riscos e situações de emergência, assegurando que eles estejam preparados para responder de forma adequada.
- Documentação e Registro: A manutenção de registros adequados de todas as atividades relacionadas à segurança e ao gerenciamento de riscos, incluindo relatórios de incidentes, inspeções e auditorias.
- Revisão e Atualização: A revisão periódica do PGRTA para garantir que ele esteja atualizado e eficaz na gestão dos riscos.
Qual é a aplicação da NR 30 ?
onforme o item 30.2 da NR 30, esta norma é aplicável a todas as empresas que empregam trabalhadores em regime CLT e que realizam atividades a bordo de embarcações comerciais, sejam elas de origem nacional ou estrangeira.
Especificamente, a norma abrange principalmente:
- Trabalhadores que desempenham suas funções em embarcações artesanais, comerciais e industriais de pesca;
- Trabalhadores em embarcações e plataformas destinadas à exploração e produção de petróleo;
- Trabalhadores envolvidos em atividades subaquáticas e que atuam em embarcações específicas para esse fim;
- Trabalhadores que desempenham suas funções em embarcações e plataformas destinadas a outras atividades.

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