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NR35

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curso de NR 35

A NR 35 define e regulamenta o trabalho em altura, aponta quem pode realizar essa atividade e estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para a atividade

Conteúdo Programático

NR 35 – Trabalho em altura

Análise de Riscos;
Introdução a NR 35; 
Riscos Potenciais Inerentes ao Trabalho em altura;
Medidas de prevenção e Controle do trabalho em altura; 
Requisitos do sistema de ancoragem;
Planejamento, organização e execução; 
A importância da inspeção de segurança;
Equipamentos de proteção coletiva e individual; 
O uso correto dos cinturões de segurança;
Situações de riscos e acidentes típicos do trabalho em altura; 
Condutas em Situações de Emergência e Primeiros Socorros;
Técnicas de Resgate, Remoção e Transporte; 
Segurança no trabalho

Somos especialistas

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PERGUNTAS E RESPOSTAS

NR 35 – Trabalho em altura

O que é a NR 35?

O que é a NR 35? A NR 35 é uma norma regulamentadora, que versa sobre padrões de segurança para o trabalho em altura, ela garante que nenhum trabalho coloque em risco a vida e a integridade dos funcionários. Por isso, padrões regulatórios foram desenvolvidos para fazer cumprir esta garantia.

Qual a portaria que regulamenta a NR 35?

A nova redação da NR 35 foi dada pela Portaria MTP nº 4.218, de 20/12/2022, e fixou duas etapas para a sua entrada em vigor: A primeira etapa terá início em julho e abrangerá o corpo da norma, bem como os Anexos I (Acesso por cordas) e II (Sistemas de Ancoragem);

Qual é a importância da NR-35 nas empresas?

O curso NR 35 deve ser feito por gestores e funcionários a fim de promover maior segurança no ambiente de trabalho e com o intuito de minimizar os riscos à vida dos funcionários e deve ser promovido por empresas especializadas em Segurança do Trabalho, como é o caso da BMPC.

Quais os riscos da NR-35?

A Norma Regulamentadora 35 (NR 35) considera trabalho em altura “toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda”. Assim, no caso de operar em alturas acima dessa referência, o empregador deverá seguir as diretrizes da norma para segurança dos colaboradores envolvidos.

O que mudou na NR 35 em 2023?

A exigência de que o Sistema de Proteção contra Quedas (SPQ) esteja em conformidade com as normas técnicas nacionais ou, na ausência delas, com as normas internacionais aplicáveis vigentes à época de sua fabricação ou construção.

Como é feito o treinamento de NR 35?

Um treinamento NR35 engajador utiliza recursos interativos, como vídeos, simulações, estudos de caso e exercícios práticos. Esses elementos permitem que os participantes tenham uma experiência de aprendizagem mais dinâmica e envolvente, aumentando a retenção do conhecimento e o interesse no conteúdo

Quem não pode trabalhar em altura?
5 condições impeditivas para trabalho em altura
  • Doenças ou condições físicas que impedem o trabalho em altura.
  • Doenças ou condições físicas que desaconselham o trabalho em altura.
  • Condições meteorológicas adversas.
  • Animais peçonhentos.
  • Condições físicas inadequadas.
  • Condições psíquicas inadequadas.
Quais cuidados para trabalho em altura?

Garantir que todo o equipamento seja o correto, estável e resistente para o trabalho em altura, bem como mantido e inspecionado regularmente; Tomar cuidados especiais junto a superfícies frágeis; Dar proteção contra queda de objetos; Prever evacuação de emergência e formas de resgate.

Qual o prazo de vencimento da NR-35?
02 anos
“Toda certificação do Curso NR35 tem a validade de 02 anos e é valido em todo território nacional. O mesmo vale para os Treinamentos e Curso NR35 Multiplicador”.
O que é considerado trabalho em altura?

Conforme dispõe a NR 35, para que a atividade executada seja considerada trabalho em altura, é necessário estar acima de 2 metros do nível inferior onde há risco de queda.

O que trata o Anexo 1 da NR-35?

ANEXO I da NR-35 – ACESSO POR CORDAS

1.1 Estabelecer os requisitos e as medidas de prevenção para o trabalho em altura utilizando a técnica de acesso por cordas.

De quem é a responsabilidade de fornecer treinamento na NR 35?

Além da capacitação básica, a empresa deverá fornecer a possibilidade de nova habilitação nos seguintes casos: Nas situações em haja mudanças nas condições, operações e procedimentos das funções exercidas. Quaisquer eventos que exijam a necessidade de novo treinamento e, consequentemente, nova capacitação.

Qual carga horária para NR 35?

O curso básico NR-35 possui carga horária de 08 horas, pode ser realizado no local de trabalho ou centro de treinamento especializado e prepara o profissional para executar o trabalho em altura, conforme a lei prevê.

Quem tem problema de pressão alta pode trabalhar em altura?

O cardiologista explica que o trabalhador com hipertensão, quando esta não estiver controlada, não pode trabalhar em altura, sob risco de queda, nem carregar excesso de peso

Quem tem problema de pressão alta pode trabalhar em altura?

O cardiologista explica que o trabalhador com hipertensão, quando esta não estiver controlada, não pode trabalhar em altura, sob risco de queda, nem carregar excesso de peso

Qual o limite de idade para trabalho em altura?

O trabalhador deverá possuir idade entre 21 e 45 anos e biotipo adequado. 2) Ser especializado no trabalho em que for executar, bem como estar familiarizado com os equipamentos inerentes ao serviço.

Quem tem perda auditiva pode trabalhar em altura?

Caso a pessoa seja considerada apta, ela pode realizar o trabalho em altura sem problemas, desde que siga os demais procedimentos de segurança indicados.

Quais atividades a NR-35 deve ser aplicada?
A NR-35 é uma norma regulamentadora aplicável ao trabalho em altura, que trata-se da combinação de dois elementos:
  • Atividade realizada acima de dois metros do nível inferior;
  • Risco de queda.
O que devo fazer antes de começar a trabalhar em altura?

É importante observar as condições do ambiente em que o trabalho será realizado e fazer uma inspeção do local para identificar os possíveis riscos que a atividade apresenta. A NR-35 é a norma regulamentadora que rege os requisitos de segurança para trabalhos em altura

Quais são os oito itens da nr-35?
  • Responsabilidades do empregador.
  • Responsabilidades do empregado.
  • Foco na capacitação.
  • Análise de riscos e uso de EPI.
  • Planejar as ações.
  • Orientar os colaboradores.
  • Utilizar um sistema de proteção contra queda.
O que é um fator de queda?

O fator de queda se trata de um conceito muito relevante dentro da NR 35. Afinal, corresponde à divisão entre a distância da queda e o cumprimento do talabarte ou corda. É um termo usada na escalada e na verticalidade para estipular os riscos de queda no decorrer de uma atividade em altura

Pode trabalhar em altura à noite?

É sempre altamente recomendado evitar a realização de trabalho em altura no período noturno, e dificilmente se exige este tipo de serviço durante a noite, porém existem alguns segmentos da indústria e construções que seguem prazos, e trabalhar a noite se faz necessário.

Como evitar acidente de trabalho em altura?

Implemente sistemas de proteção contra quedas com base no tipo de trabalho que está sendo realizado. Estes podem incluir redes de segurança, sistemas pessoais de prevenção de quedas (por exemplo, cinturão de segurança e talabartes) e tampas para buracos ou aberturas

O que a NR 35 fala sobre escadas?

A norma traz ainda requisitos para cada tipo de escadaEscada fixa vertical de uso individual deve: quando externa, ser construída de materiais resistentes às intempéries; ter largura entre 0,4m (quarenta centímetros) e 0,6m (sessenta centímetros);

O que diz o anexo 2 da NR-35?

O Anexo II da NR-35 aborda os sistemas de ancoragem que integram o sistema de proteção individual contra queda (SPIQ). Traz definições quanto ao campo de aplicação, os componentes e requisitos dos sistemas, projetos e especificações e procedimentos operacionais.

O que diz o anexo 2 da NR-35?

O Anexo II da NR-35 aborda os sistemas de ancoragem que integram o sistema de proteção individual contra queda (SPIQ). Traz definições quanto ao campo de aplicação, os componentes e requisitos dos sistemas, projetos e especificações e procedimentos operacionais.

Quais empresas devem seguir a NR 35?

Quais empresas precisam seguir a NR 35? A norma regulamentadora 35 se aplica a todas as empresas e empregadores que tenham trabalhadores realizando atividades em altura.

Quem trabalha em altura tem direito à salubridade?

Não, o fato de trabalhar em altura, mesmo nas situações que o trabalhador não recebe EPIs e treinamento para o labor em altura, não é devido o adicional de insalubridade ou periculosidade

O que é condições impeditivas NR 35?

Condições impeditivas: situações que impedem a realização ou continuidade do serviço que possam colocar em risco a saúde ou a integridade física do trabalhador.

Quais são os outros riscos adicionais ao trabalho em altura?

O trabalho em altura envolve diversos riscos, não só o de queda, mas diversos como choque elétrico, riscos derivados de trabalho em espaços confinados, dentre muitos outros que irão variar de acordo com a ocupação.

Outros cursos

NR 01

Disposições gerais das normas regulamentadoras

NR 02

Inspeção prévia nas instalações de novos estabelecimentos

NR 03

Embargos a interdição de risco gravo e ou eminente

NR 04

Contratação de profissionais diante do risco da atividade

NR 05

CIPA – Comissão Interna de prevenção de acidentes

nr 06

Equipamento de proteção individual e coletivo

NR 07

Programa de controle médico de saúde ocupacional

NR 08

Segurança e conforto nas edificações

NR 09

Avaliação e controle das exposições ocupacionais

NR 10

Segurança com instalações elétricas

NR 11

Empilhadeira à Gás

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Empilhadeira à combustão gasolina e diesel

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Empilhadeira elétrica retrátil

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BobCAT

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Caminhão munck

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Pulverizador Uniport

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Retroescavadeira

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Sinalizador

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Trator

NR 12

Máquinas e Equipamentos

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Estilete

NR 12

Furadeira 

NR 12

Lixadeira

NR 12

Martelete 

NR 12

Nível e trena

NR 12

Parafusadeira

NR 13

Caldeira e vasos de pressão

NR 14

Construção, instalação, operação e manutenção de fornos

NR 15

Insalubridade

NR 16

Periculosidade

NR 17

Ergonomia

NR 18

Construção Civil

NR 19

Fabricação e Transporte de explosivo

NR 20

Inflamáveis e combustíveis

NR 21

Céu Aberto / Canteiro de Obras

NR 22

Mineração

NR 23

Brigada de Incêndio

NR 24

Condições Sanitárias e de conforto

NR 25

Gerenciamento de resíduos industriais

NR 26

Sinalização de Segurança

NR 27

Registro do profissional no Ministério do Trabalho

NR 28

Multas e Penalidades

NR 29

Trabalho Portuário

NR 30

Trabalho Aquaviário

NR 31

Agricultura, pecuária, sicivultura, exploração florestal e aquicultura

NR 31.12

Máquinas Agrícolas

NR 32

Área saúde –  Médicos, enfermeiros, técnicos e limpeza e higiene

NR 33

Trabalho Confinado

NR 34

Trabalho a quente e ferramentas que geram calor

NR 35

Trabalho em Altura

NR 36

Abate e processamento de carnes e derivados de leite e ovos

NR 37

Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo

NR 38

Trabalhos da limpeza urbana

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