NR 16 por adm_cst | nov 21, 2024 | 0 Comentários .. Prova de NR 16 .. nome Email O manuseio de explosivos assegura ao trabalhador a percepção de adicional incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa. Esse adicional é de: a) 15%. b) 20%. c) 25%. d) 30%. None Segundo a NR-16, atividades ou operações classificadas como perigosas incluem: As atividades executadas com explosivos sujeitos a umidade. As atividades ou operações no sistema elétrico de consumo, em instalações ou equipamentos elétricos desenergizados, sem possibilidade de energização. As atividades laborais com utilização de motocicleta no deslocamento de trabalhador em vias públicas. A prestação de serviço em atividades de segurança privada, desde que registradas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. None Conforme disposto na NR-16, terá direito a receber adicional de periculosidade o trabalhador que executar atividades ou operações: a) No sistema elétrico de consumo em instalações ou equipamentos elétricos, ainda que desenergizados e liberados para o trabalho e sem possibilidade de energização acidental. b) Sob ar comprimido em ambiente onde ele seja obrigado a suportar pressões maiores que a atmosférica. c) Em instalações ou equipamentos elétricos alimentados por extrabaixa tensão. d) Em instalações ou equipamentos elétricos energizados em alta tensão. e) Sob níveis de ruído contínuo ou intermitente superiores aos limites de tolerância. None Um trabalhador que teve sua atividade caracterizada como periculosa, de acordo com a NR-16, poderá receber o adicional de periculosidade. Esse adicional será de: 10% do salário base. 20% do salário base. 30% do salário base. 40% do salário base. None Segundo a Norma Regulamentadora nº 16, da Portaria nº 3.214 do Ministério do Trabalho, as atividades laborais com utilização de motocicleta no deslocamento de trabalhador em vias públicas são consideradas perigosas, quando o deslocamento ocorre: Em tarefas de entrega de mercadoria em toda a jornada de trabalho. Exclusivamente no percurso da residência para o local de trabalho. Em motoneta que não necessita de emplacamento. Em veículo que não exija carteira nacional de habilitação para conduzi-lo. None Baseado na norma NR 16 − Atividades e Operações Perigosas: É responsabilidade do empregador a caracterização ou a descaracterização da periculosidade, mediante laudo técnico elaborado somente por Técnico em Segurança do Trabalho, nos termos do artigo 195 da CLT. As operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, em quaisquer vasilhames e a granel, serão sempre consideradas em condições de periculosidade. Para efeito da NR em questão, considera-se líquido combustível todo aquele que possua ponto de fulgor maior que 60 °C e inferior ou igual a 93 °C. A utilização de motocicletas exclusivamente no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, é considerada atividade perigosa. None Time's up Enviar Comentário Cancelar respostaO seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *Comentário * Nome * E-mail * Site Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar.