NR 33 por adm_cst | nov 22, 2024 | 0 Comentários .. Prova de NR 33 .. nome Email Segundo a norma para prevenção de acidentes, procedimentos e medidas de proteção para trabalho em espaço confinado, uma área pode ser considerada como classificada quando: Há uma atmosfera explosiva de gás. Há risco de contaminação biológica Há elevado risco de choque elétrico. Nenhuma das alternativas. None Em trabalhos em espaço confinado, compete ao responsável técnico: Identificar e elaborar o cadastro de espaços confinados. Implementar os procedimentos contidos na PET. Assegurar que os serviços de emergência e salvamento estejam disponíveis e que os meios para os acionar estejam operantes. Nenhuma das alternativas None Segundo a Norma Regulamentadora nº 33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados, identificar e elaborar o cadastro de espaços confinados, indicar os equipamentos para trabalho em espaços confinados e elaborar o plano de resgate são atribuições do: Supervisor de Entrada. Responsável Técnico. Resgatista. Nenhuma das alternativas,. None Entre as suas atividades estão: executar os testes e conferir os equipamentos, antes da utilização; cancelar os procedimentos de entrada e trabalho, quando necessário; implementar os procedimentos contidos na Permissão de Entrada e Trabalho (PET). Conforme a Norma Regulamentadora (NR) nº 33 (Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados), da Portaria MTE nº 1.690/2022, pode-se afirmar que as atividades descritas competem ao: Socorrista. Responsável técnico. Supervisor de entrada. Nenhuma das alternativas None Sobre as atribuições de profissionais envolvidos em atividades da Norma Regulamentadora nº 33, Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados, Portaria TEM nº 1.690/2022, compete a: Responsável técnico assegurar que os serviços de emergência e salvamento estejam disponíveis e que os meios para os acionar estejam operantes. Supervisor de entrada indicar os equipamentos para trabalho em espaços confinados. Supervisor de entrada desempenhar a função de vigia, quando previsto na permissão de trabalho e entrada (PET). Nenhuma das alternativas. None De acordo com a Norma Regulamentadora NR 33 (Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados), toda e qualquer entrada e trabalho em espaço confinado deve ser precedida da emissão da Permissão de Entrada e Trabalho (PET), que é um documento contendo o conjunto de medidas de controle visando à entrada e desenvolvimento de trabalho seguro, além de medidas de emergência e resgate em espaços confinados. As PET's emitidas devem ser arquivadas e, durante o período de arquivamento, devem estar disponíveis aos trabalhadores, quando solicitado. O período de arquivamento das PET's, estipulado pela NR 33, é de: 4 (quatro) anos. 1 (um) ano. 2 (dois) anos. 5 (cinco) anos. None Time's up Enviar Comentário Cancelar respostaO seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *Comentário * Nome * E-mail * Site Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar.