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Prova de NR 33

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Segundo a norma para prevenção de acidentes, procedimentos e medidas de proteção para trabalho em espaço confinado, uma área pode ser considerada como classificada quando:

Em trabalhos em espaço confinado, compete ao responsável técnico:

Segundo a Norma Regulamentadora nº 33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados, identificar e elaborar o cadastro de espaços confinados, indicar os equipamentos para trabalho em espaços confinados e elaborar o plano de resgate são atribuições do:

Entre as suas atividades estão: executar os testes e conferir os equipamentos, antes da utilização; cancelar os procedimentos de entrada e trabalho, quando necessário; implementar os procedimentos contidos na Permissão de Entrada e Trabalho (PET). Conforme a Norma Regulamentadora (NR) nº 33 (Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados), da Portaria MTE nº 1.690/2022, pode-se afirmar que as atividades descritas competem ao:

Sobre as atribuições de profissionais envolvidos em atividades da Norma Regulamentadora nº 33, Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados, Portaria TEM nº 1.690/2022, compete a:

De acordo com a Norma Regulamentadora NR 33 (Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados), toda e qualquer entrada e trabalho em espaço confinado deve ser precedida da emissão da Permissão de Entrada e Trabalho (PET), que é um documento contendo o conjunto de medidas de controle visando à entrada e desenvolvimento de trabalho seguro, além de medidas de emergência e resgate em espaços confinados. As PET's emitidas devem ser arquivadas e, durante o período de arquivamento, devem estar disponíveis aos trabalhadores, quando solicitado. O período de arquivamento das PET's, estipulado pela NR 33, é de: